Nova lei federal impõe que projetos se atentem à acessibilidade
Chamado de Lei de Inclusão, o decreto será benéfico a pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida
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Em vigor desde o dia 26 de janeiro, a nova Lei de Inclusão (Decreto Federal 9.451) regulamenta a acessibilidade em projetos de apartamentos residenciais.
Ela determina que 100% das unidades residenciais de novos empreendimentos sejam convertidas ou aptas à conversão futura para o uso de pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida.
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O estúdio de arquitetura Perkins and Will já trabalha em projetos de edificações residenciais de acordo com a nova legislação. Seu Diretor de Operações, Renato Siqueira, acredita que a lei terá um grande impacto no mercado.
“Será necessário entregar as unidades já convertidas ou prontas para conversão em caso de necessidades futuras, o que exigirá mais responsabilidade dos arquitetos, além de criatividade para otimizar os espaços privativos”, diz ele.
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Arquiteta do mesmo estúdio, Fátima Oliveira acredita que os profissionais terão que se adequar às novas diretrizes federais.
“Será necessário repensar diversos detalhes do projeto, como esquadrias e acabamentos, além de sistemas hidráulicos e metais sanitários pensando na experiência de uso do morador Portador de Necessidade Especial”, diz.
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Um dos grupos que será beneficiado pela Lei de Inclusão será a população idosa, cuja mobilidade é passível de redução. Pensando nessa realidade, o escritório Aflalo/Gasperini já assinou dois projetos especializados na terceira idade – o Hiléa e o conceito de casa padrão doado ao Programa Vila Dignidade do governo de São Paulo.
“A Lei de Inclusão vai resgatar a qualidade de uso dos espaços que ao longo do tempo se perdeu com a diminuição dos ambientes. Uma nova reflexão importante é a adaptação dos projetos ao envelhecimento das pessoas. A arquitetura também precisa ser pensada para o usuário envelhecer bem”, afirma Grazzieli Gomes Rocha, sócia diretora do escritório.
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